Conforme Resolução COFFITO n° 548, de 22 de dezembro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-548-de-22-de-dezembro-de-2021-374162648), podemos proceder ao registro em carteira (tipo - livro), com a terminologia Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico ou Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico.
Para o Registro será necessário o envio dos seguintes documentos:
1. REQUERIMENTO PARA REGISTRO (preenchido e assinado); - acesse aqui.
2. Cópia do CERTIFICADO EM CURSO DE FORMAÇÃO (de no mínimo 60h);
3. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO NA ATIVIDADE POR MAIS DE DOIS ANOS ININTERRUPTOS;
4. CARTEIRA (TIPO-LIVRO).
Obs.: a documentação deve ser enviada por correio ou entregue em uma de nossas recepções (Sede ou Seccionais).