O registro de órgão público no Crefito-5 é obrigatório para todo estabelecimento disponibilizado pela administração pública (federal, estadual ou municipal) no Rio Grande do Sul que presta serviços de fisioterapia ou terapia ocupacional.
O prazo para a conclusão do procedimento é de 30 dias após a entrega de todos os documentos relacionados abaixo, conforme regulamentado na Resolução COFFITO nº 37/1984.
Após o deferimento do registro de órgão público, em reunião semanal de diretoria, o certificado de registro será enviado para o endereço registrado pelo órgão, e a Declaração de Regularidade de Funcionamento(DRF) será enviada ao e-mail informado no requerimento.
Para o registro de órgão público, é necessário a entrega ou o envio, para quaisquer dos endereços abaixo, de:
a) Requerimento para Registro de Órgão Público preenchido e assinado (clique aqui para acessar o documento);
b) Declaração de responsabilidade técnica preenchida e assinada para cada responsável técnico, devendo este estar financeira e administrativamente regular no Conselho (clique aqui para acessar a declaração);
c) Cópia do comprovante de vínculo entre cada responsável técnico e o órgão (contrato, portaria, nomeação ou documento similar);
d) Comprovante de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou do órgão mantenedor (é aceito o comprovante impresso no site da Receita Federal);
e) Cópia do relatório do estabelecimento no CNES ou qualquer documento oficial em que conste o endereço do local de atendimento.
Para este registro, não há cobrança de taxas e anuidades.
Obs. 1: O registro do órgão e o envio anual da DRF estão condicionados à regularidade financeira do(s) responsável(is) técnico(s).
Obs. 2: Caso a documentação seja entregue em uma de nossas recepções e as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.