Reconhecimento de Residência (Título Especialista)

Programas de Residência Uni profissional e Multiprofissional – Critérios para obter seu Título de Especialista Profissional

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio das Resoluções-COFFITO nº 526/2020 (https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/03/RESOLUCAO-No-526-DE-11-DE-DEZEMBRO-DE-2020-Modalidade-Residencia-como-Especialidade-Profissional.pdf )  e nº 558/2022 (https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/03/RESOLUCAO-No-558-DE-7-DE-DEZEMBRO-DE-2022-Reconhece-a-Residencia-Multiprofissional.pdf ), os programas de Residências Uniprofissional e Multiprofissional como formação para obtenção do título de Especialista Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.

Para ser considerado compatível com obtenção de Título de Especialista Profissional em uma das áreas de Especialidades da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, o programa deve obedecer aos seguintes critérios:

1. Somente serão analisados programas de residência iniciados após junho/2010.

2. Deve constar no projeto pedagógico:

  2.1 Carga horária total (2 ou 3 anos);

  2.2 Carga horária teórica mínima de 360h - eixo de Fisioterapia/Terapia Ocupacional na área pretendida (Especialidade profissional);

  2.3 Atividade prática ou teórico-prática na área pretendida de 2300h;

3. O programa deve possuir Autorização CNRMS (portaria ou declaração de aprovação). 

Os profissionais e/ou instituições que desejam submeter ao COFFITO os programas de residência para obtenção do título de especialidade profissional devem enviar o requerimento  (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=23639) preenchido e assinado, bem como todos os documentos solicitados que constam listados no referido documento, exclusivamente para o e-mail residenciaprofissional@coffito.gov.br .

O programa será analisado e, em caso de aprovação, o egresso será titulado conforme as especialidades reconhecidas pelo COFFITO.

O prazo para análise é de até 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data de recebimento do requerimento.

Ressaltamos que o referido prazo é passível de prorrogação em caso fortuito ou de força maior.