
Para fins de expedição de alvará sanitário para clínicas de estética que realizam procedimentos com profissional de nível superior, vinha sendo exigido o certificado de especialização para que o fisioterapeuta pudesse assumir a responsabilidade técnica. Essa exigência gerava insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os empreendedores do setor.
Após solicitação do CREFITO-5, a Vigilância acolheu nosso posicionamento e atualizou os formulários de alvará, tornando mais genéricas as exigências para a atuação do fisioterapeuta na área da estética. Com isso, passou a ser exigido apenas o cumprimento da regulamentação vigente do COFFITO — sem impor requisitos adicionais.
Essa é mais uma importante conquista em defesa do exercício profissional. O primeiro município a implementar essa atualização foi Porto Alegre, e seguimos confiantes de que a medida será adotada por outros municípios em breve.
Com essa adequação, o fisioterapeuta poderá assumir a responsabilidade técnica conforme previsto na regulamentação do COFFITO, sem exigências extras não amparadas legalmente.
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