O Acórdão nº 735 do COFFITO reconheceu, de forma definitiva, que o fisioterapeuta possui plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, sem restrição à exclusividade de outras profissões da saúde. Segundo o entendimento, a prescrição por fisioterapeutas não apresenta qualquer irregularidade, independentemente do tipo de veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico ou oral, cabendo ao profissional decidir conforme sua formação e responsabilidade técnica a utilização.
Essa decisão confirma que os fisioterapeutas podem atuar plenamente dentro de sua competência, construída a partir de sua formação acadêmica e regulamentação profissional, e reafirma a autonomia desses profissionais em relação ao uso de insumos e medicamentos, garantindo a continuidade de tratamentos adequados e eficazes.
Além disso, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso interposto pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) contra o CREFITO-5 e o COFFITO. A medida representa uma vitória importante para a categoria, ao manter a prática de especialidades como Acupuntura, Quiropraxia, Osteopatia, Fisioterapia do Trabalho e Terapia Ocupacional do Trabalho sob a responsabilidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Essa decisão marca mais um avanço significativo para a Fisioterapia e Terapia Ocupacional, fortalecendo a autonomia profissional e garantindo a continuidade de práticas essenciais para a saúde e o bem-estar da população.
O acórdão pode ser conferido aqui.Confira o vídeo na íntegra aqui.