- TÍTULOS DE ESPECIALIDADE
A obtenção do título de especialista, de competência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), é regida pelas Resoluções COFFITO nº 377 e 378 desde julho de 2010, as quais estipulam, entre outros critérios, aprovação em Exame de Conhecimento e Prova de Títulos organizados pelo referido ente federal. Maiores informações devem ser obtidas através dos canais oficiais do Conselho Federal.
Este Conselho Regional apenas recebe os títulos conferidos pelo Coffito para registro em documentação profissional.
- CURSOS DE ESPECIALIDADE PROFISSIONAL INICIADOS ATÉ 13/07/2010
A portaria COFFITO Nº 333, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 regula os procedimentos para registro do título de especialista profissional obtido por meio de pós-graduação de caráter lato sensu e apostilamento de títulos de pós-graduação acadêmica de caráter lato ou stricto sensu.
O Crefito-5 receberá os certificados e os documentos dos profissionais registrados para processo de reconhecimento perante a autarquia federal, desde que tenham sido iniciados até o dia 13 de julho de 2010 e a Instituição onde o curso foi realizado, possua projeto pedagógico aprovado pelo COFFITO e Portaria COFFITO nº 333/2024. Segue a lista para conferência: https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/07/Aprovados-207-208.pdf .
Todavia, cursos iniciados a partir do dia 14 de julho de 2010, data da publicação das Resoluções COFFITO nº 377 e 378/10, serão regidos por estas, ou seja, os profissionais deverão realizar a prova de títulos, do contrário, não terão os respectivos registros junto ao COFFITO.
O registro, ou não, do título de especialidade profissional permanece como atribuição do Conselho Federal (COFFITO), que os analisará por meio dos setores responsáveis.
Conforme o Art. 4° - O COFFITO não realizará registro/apostilamento acadêmico a partir da publicação e publicização desta norma junto aos Regionais.
Documentação para registro de curso iniciado até o dia 13 de julho de 2010:
Requerimento de título de especialidade profissional preenchido e assinado (disponível neste link); este requerimento, bem como os documentos listados abaixo devem ser enviados pelo correio ou entregue ao regional para que este faça a solicitação da titulação de especialista profissional ao federal.
Os documentos originais devem ser apresentados no regional, para fé pública ou as cópias devem estar autenticadas em cartório.
Cópia do certificado e histórico do curso de Pós-graduação/Residência;
Cópia do diploma de graduação (frente e verso) e histórico, que conste data final;
Cópia de documento de identificação;
Carteira profissional original (tipo-livro);
Declaração de regularidade profissional.