Registro de Especialidade

- TÍTULOS DE ESPECIALIDADE

A obtenção do título de especialista, de competência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), é regida pelas Resoluções COFFITO nº 377 e 378 desde julho de 2010, as quais estipulam, entre outros critérios, aprovação em Exame de Conhecimento e Prova de Títulos organizados pelo referido ente federal. Maiores informações devem ser obtidas através dos canais oficiais do Conselho Federal.

Este Conselho Regional apenas recebe os títulos conferidos pelo Coffito para registro em documentação profissional.

- CURSOS DE ESPECIALIDADE PROFISSIONAL INICIADOS ATÉ 13/07/2010

O Parecer n° 604/2011, emitido pela Procuradoria (PROJUR) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) no dia 05 de maio de 2011, esclarece eventuais questionamentos quanto à Prova de Especialidades do Conselho Federal. 

A PROJUR constatou que os cursos de especialidades profissionais que foram requeridos antes da publicação das Resoluções COFFITO nº 377 e 378, bem como os cursos de especialidades profissionais iniciados até o dia 13 de julho de 2010, serão comparados com a Resolução anterior, preservando o direito adquirido dos profissionais e excluindo a necessidade de que se submetam ao processo estabelecido nas resoluções publicadas posteriormente.

O Crefito-5 poderá receber os certificados e os documentos dos profissionais registrados para processo de reconhecimento perante a autarquia federal, desde que tenham sido iniciados até o dia 13 de julho de 2010.  As especialidades profissionais já requeridas no Crefito-5 que estão em processo de reconhecimento do COFFITO também serão  protegidas pela resolução anterior. 

Todavia, cursos iniciados a partir do dia 14 de julho de 2010 serão regidos pela nova Resolução, ou seja, os profissionais deverão realizar a prova, do contrário, não terão os respectivos registros junto ao COFFITO.

O registro, ou não, do título de especialidade profissional permanece como atribuição do Conselho Federal (COFFITO), que os analisará por meio dos setores responsáveis. 

Documentação para registro de curso iniciado até o dia 13 de julho de 2010:

  1. Requerimento para registro de especialização preenchido e assinado (disponível neste link);
  2. Certificado original do curso;
  3. Cópia do histórico do curso;
  4. Cópia do diploma de graduação (frente e verso); e
  5. Cópia do documento de identificação.

Obs.:
Ao ser recebida pelo Crefito-5, a documentação será enviada para análise do
Conselho Federal (COFFITO), e, em caso de deferimento do pedido, serão
solicitados o pagamento de taxa referente ao registro da especialização, bem
como a carteira profissional tipo livro original.