Inscrição Secundária

Inscrição Secundária em Outro Crefito

O profissional que está inscrito no Crefito-5 e deseja exercer simultaneamente a profissão em outra Região, deverá entrar em contato com o Regional em que deseja se inscrever.

Inscrição Secundária no Crefito-5

O profissional que é registrado e exerce a profissão em outra Região e deseja atuar simultaneamente no Rio Grande do Sul, deverá realizar a Inscrição Secundária no Crefito-5, conforme orientações a seguir.

O pedido de Inscrição Secundária se dará mediante a entrega da documentação listada abaixo. Deverá ser enviada por correio ou depositada na caixa de correspondência de quaisquer um de nossos endereços.

  • 1.Requerimento para Inscrição Secundária preenchido e assinado (clique aqui para download)
  • 2.2 fotos 3x4 recentes (fotos impressas em formato e material padrão para documento oficial, com fundo branco e de frente; obrigatório paletó e gravata para o sexo masculino)
  • 3.Carteira de identidade profissional tipo-livro original
  • 4.Certidão negativa de débitos emitida pelo Crefito de origem
  • 5.Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento/separação 
  • 6.Cópia autenticada da carteira de identidade (não será aceito identidade militar / CNH / passaporte / CTPS)
  • 7.Cópia autenticada do CPF (apenas caso não conste no documento de identidade)
  • 8.Certidão de quitação eleitoral, pode ser emitida clicando aqui
  • 9.Cópia simples do Diploma de graduação ou Certificado de Colação de Grau;

Observação 1: O boleto referente à taxa para confecção de cédula profissional (R$ 34,50) e 25% da anuidade proporcional à data da solicitação será enviado por e-mail após o recebimento da documentação completa.

Observação 2: Se o profissional estiver com a inscrição regular no Crefito de origem, após o recebimento da documentação completa, emitiremos uma Autorização Temporária de Trabalho (ATT) para que o(a) Dr(a). possa atuar enquanto aguarda a finalização do processo.

Observação 3: Caso a documentação seja entregue em uma de nossas recepções e as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.