Inscrição Secundária em Outro Crefito
O profissional que está inscrito no Crefito-5 e deseja exercer simultaneamente a profissão em outra Região, deverá entrar em contato com o Regional em que deseja se inscrever.
Inscrição Secundária no Crefito-5
O profissional que é registrado e exerce a profissão em outra Região e deseja atuar simultaneamente no Rio Grande do Sul, deverá realizar a Inscrição Secundária no Crefito-5, conforme orientações a seguir.
O pedido de Inscrição Secundária se dará mediante a entrega da documentação listada abaixo. Deverá ser enviada por correio ou depositada na caixa de correspondência de quaisquer um de nossos endereços.
- 1.Requerimento para Inscrição Secundária preenchido e assinado (clique aqui para download)
- 2.2 fotos 3x4 recentes (fotos impressas em formato e material padrão para documento oficial, com fundo branco e de frente; obrigatório paletó e gravata para o sexo masculino)
- 3.Carteira de identidade profissional tipo-livro original
- 4.Certidão negativa de débitos emitida pelo Crefito de origem
- 5.Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento/separação
- 6.Cópia autenticada da carteira de identidade (não será aceito identidade militar / CNH / passaporte / CTPS)
- 7.Cópia autenticada do CPF (apenas caso não conste no documento de identidade)
- 8.Certidão de quitação eleitoral, pode ser emitida clicando aqui
- 9.Cópia simples do Diploma de graduação ou Certificado de Colação de Grau;
Observação 1: O boleto referente à taxa para confecção de cédula profissional (R$ 34,50) e 25% da anuidade proporcional à data da solicitação será enviado por e-mail após o recebimento da documentação completa.
Observação 2: Se o profissional estiver com a inscrição regular no Crefito de origem, após o recebimento da documentação completa, emitiremos uma Autorização Temporária de Trabalho (ATT) para que o(a) Dr(a). possa atuar enquanto aguarda a finalização do processo.
Observação 3: Caso a documentação seja entregue em uma de nossas recepções e as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.