Inscrição Secundária em Outro Crefito
O profissional que está inscrito no Crefito-5 e deseja exercer simultaneamente a profissão em outra região deverá entrar em contato com o Crefito do estado em que irá atuar.
Inscrição Secundária no Crefito-5
O profissional que é registrado e exerce a profissão em outra Região e deseja atuar simultaneamente no Rio Grande do Sul deverá realizar a Inscrição Secundária no Crefito-5, conforme orientações a seguir.
O pedido de Inscrição Secundária se dará mediante a entrega da documentação listada abaixo. Deverá ser enviada por correio ou entregue pessoalmente (pelo profissional ou terceiro) em quaisquer um de nossos endereços.
1) Requerimento para Inscrição Secundária preenchido e assinado ((clique aqui para download))
2) 2 fotos 3x4 recentes (obrigatório paletó e gravata para o sexo masculino; fotos impressas em formato e material padrão para documento oficial, com fundo branco e de frente)
3) Cópia autenticada da Cédula de Profissional emitida pelo Crefito de origem
4) Certidão negativa de débitos emitida pelo Crefito de origem
5) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento/separação
6) Cópia autenticada da carteira de identidade (não será aceito identidade militar / CNH / passaporte / CTPS)
7) Cópia autenticada do CPF (apenas caso não conste no documento de identidade)
8) Certidão de quitação eleitoral, pode ser emitida clicando aqui
9) Cópia simples do Diploma de graduação ou Certificado de Colação de Grau;
Observação 1: O boleto referente à taxa para confecção de cédula profissional (R$ 34,50) e 25% da anuidade proporcional à data da solicitação será enviado por e-mail após o recebimento da documentação completa.
Observação 2: Se o profissional estiver com a inscrição regular no Crefito de origem, após o recebimento da documentação completa, emitiremos uma Autorização Temporária de Trabalho (ATT) para que o(a) Dr(a). possa atuar enquanto aguarda a finalização do processo.
Observação 3: Caso a documentação seja entregue em uma de nossas recepções e as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão ser autenticadas em cartório.