Hidrolipoclasia Ultrassônica

Hidrolipoclasia Ultrassônica - Critérios para obter o Apostilamento

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio do Acórdão nº 635/2023 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=25894), a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Hidrolipoclasia Ultrassônica.

  Confira a lista atualizada das instituições aptas a ministrar curso de capacitação no site do COFFITO: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=26605.

O profissional deverá entregar na Sede ou Seccionais do Crefito-5 os documentos obrigatórios que constam no Requerimento (em anexo) para obter o apostilamento na Carteira Profissional.

Somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.