Perguntas Frequentes

Assunto
(Pergunta - Resposta)
Atribuições do Coffito?

Quais as atribuições do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?

Art. 5a. Lei 6316/75 Exercer função normativa, através de Resoluções; Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais; Conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; Apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta p Dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Superior de Ética Profissional; Instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional; Publicar, anualmente, seu orçamento, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de todas as atividades realizadas.


 Atribuições do Crefito5Quais as atribuições do Crefito5?

Art. 7a. Lei 6316/75 Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de Identificação aos profissionais registrados; Fiscalizar o exercício profissional representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; Funcionar como tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando; Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos, entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes à sua participação legal; Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável; Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei; Publicar, anualmente, seu orçamento, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades.

 EntidadesQual a função de um Conselho, Sindicato e Associação?

Conselho - Visa através do ato de outorga o reconhecimento de quem é Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, distinguindo-os de leigos; estabelece através da legislação as normas e regras para o exercício profissional; fiscaliza as práticas Fisioterapêuticas e Terapêuticas ocupacionais com o objetivo de zelar pela segurança da população e pela boa prática profissional. Sindicato - desenvolve atividades relacionadas as questões trabalhistas, como por exemplo, jornada de trabalho, salário, condições de trabalho. No Rio Grande do Sul os Fisioterapeutas já podem contar com o SINDIFISIO e poderão acessar o site www.sindifisiors.com.br para buscar as informações necessárias para o cadastramento. Até o momento, não há no Estado do Rio Grande do Sul sindicato dos Terapeutas Ocupacionais. Para informações sugerimos o contato com a Fenafito através do site: www.fenafito.com.br. Associação - Desenvolvimento cultural e científico da profissão. Conforme o Código de Ética do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional todo profissional deve fazer parte de uma entidade associativa, visando a atualização profissional. Conheça as associações conveniadas ao Conselho: www.crefito5.org.br/entidades-representativas

 Valor por atendimentoQual o valor mínimo a ser cobrado por um atendimento?

Sugerem-se que o Fisioterapeuta utilize o Referencial Brasileiro de Procedimentos (RBPF) e o Terapeuta Ocupacional, o Referencial Brasileiro de Honorários (RBHTO) como parâmetros de cobrança por serviços profissionais prestados.

Carga HoráriaQual a carga horária do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?

De acordo com a Lei 8.856 os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ficarão sujeitos a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Inscrição definitivaO que é e como funciona o processo de inscrição definitiva?

A inscrição definitiva é o procedimento de registro para os profissionais. Este registro é realizado no Conselho Federal, em Brasília, e para o processo é necessário estar de posse do diploma de graduação (que será devolvido posteriormente). Este registro será permanente e seu número único em âmbito nacional. 

 TransferênciaTenho registro no CREFITO-5, mas irei atuar em outro Estado. Como proceder?

Para atuar fora do Estado do Rio Grande do Sul é necessário possuir registro de pessoa física junto a um dos outros CREFITOs. A transferência consiste na mudança da sede do exercício profissional, com caráter definitivo, para a área de circunscrição de outro CREFITO. Para realizar o pedido, o profissional deverá entrar em contato diretamente junto ao CREFITO para o qual se transfere.

 Inscrição secundáriaTenho registro no CREFITO-5 e irei atuar também em outro Estado. Como proceder?

Neste caso, o profissional deverá solicitar a inscrição secundária junto ao CREFITO responsável pela outra circunscrição. Após esse registro o profissional terá vínculo ativo em dois CREFITOs – o que implicará o pagamento de duas anuidades. Por exemplo: para atuar no Rio Grande do Sul e Santa Catarina o profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve ter registro no Crefito-5, responsável pelo estado do Rio Grande do Sul e, no CREFITO 10, responsável pelo estado de Santa Catarina. Cumprindo todas os requisitos legais e tributários necessários para ambas as práticas profissionais.

Alteração de endereçoComo proceder para atualização de endereço para correspondência?

Lembramos que é responsabilidade do profissional a alteração de seu endereço residencial junto ao Conselho para que continue recebendo correspondências. A atualização deverá ser realizada por escrito, através de nosso portal.

Documentos de identificação profissionalQuais são os documentos de identificação profissional expedidos pelo CREFITO-5?

São duas: a cédula profissional e a carteira profissional. Os profissionais que solicitam o registro recebem uma cédula e uma carteira profissional (tipo livro). Este último documento contém 20 folhas numeradas e, além de servir como documento de identificação, é utilizado em apostilamentos.

Segunda via de documentosComo funciona o processo de 2a via de documentos?

A 2a via destes documentos poderá ser solicitada em caso de roubo, furto, extravio ou danificação. Além de outros documentos necessários para o processo, para troca por danificação o profissional deverá entregar o documento original danificado. Nos outros casos, deverá ser apresentada cópia autenticada do boletim de ocorrência policial. O prazo para a conclusão do processo é em torno de 20 dias.

Alteração de nomeDevo informar ao Conselho eventual alteração em meu nome? Como funciona o processo de alteração de nome?

Sim. O documento vale como identidade. O profissional deverá providenciar apostila de nome junto ao CREFITO-5 em caso de casamento, divórcio ou outra averbação. A alteração deverá ser solicitada mediante a entrega de cópia autenticada da certidão e do diploma de graduação original, além de outros documentos. Por fim, o diploma original (que será posteriormente devolvido) será enviado ao Conselho Federal (Brasília) para que seja realizada a anotação em seu verso. 

Baixa de inscriçãoNão atuarei mais na área da Fisioterapia/Terapia Ocupacional. Tenho que informar ao CREFITO-5? Como funciona o processo de baixa de inscrição?

Sim. O profissional deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho caso não esteja mais atuando, pois o vínculo ativo mantém a geração de anuidades. Para solicitar a baixa de inscrição é necessário manifestar-se através de requerimento. Entre outros documentos, é necessário entregar as carteiras profissionais (que serão arquivadas).



 ReingressoE se eu voltar a atuar, como funciona o processo de reingresso?

No caso de voltar a atuar o profissional deverá solicitar o reingresso junto ao CREFITO-5, que implicará na ativação do vínculo do profissional junto ao Conselho. Além de outros documentos, para este processo é necessário apresentar o diploma original (que será posteriormente devolvido) e será cobrada a anuidade proporcional ao mês no qual o profissional solicita o reingresso. 

Diferença entre consultório e clínicaO que preciso fazer junto ao Conselho para registrar um local de atendimento? Qual a diferença entre consultório e clínica?

Todos os endereços onde os serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são prestados no Rio Grande do Sul precisam estar registrados no CREFITO-5. A modalidade deste registro dependerá da natureza da prestação do serviço: • Se o serviço for prestado de forma autônoma, ou seja, o profissional atende seus próprios pacientes sem ter constituído uma pessoa jurídica para isto, o local é considerado como consultório e precisa ser registrado como tal. • Se o serviço for prestado através de uma pessoa jurídica (que pode incluir o termo "clínica" em sua razão social ou nome fantasia), a mesma deverá efetuar seu registro conforme os seguintes enquadramentos: empresa privada, entidade filantrópica ou órgão público.

Como abrir um consultórioQuais os passos para abertura de consultório no Conselho?

O profissional deve solicitar Registro de Consultório no CREFITO-5 e verificar a necessidade Alvará Sanitário junto a Vigilância Sanitária do município.



Certificado de Registro de ConsultórioDepois que eu encaminho o Registro de Consultório no CREFITO-5, eu recebo algum documento que comprova a regularidade do meu local de atendimento?

Após o recebimento, todos os documentos solicitados para realização do procedimento são analisados e, estando em conformidade com as Resoluções N° 8 e N° 359 do COFFITO, o registro é deferido na Reunião de Diretoria após a chegada dos documentos. Após o deferimento do Registro de Consultório, um Certificado de Registro é confeccionado e enviado para o endereço do mesmo.

Local de atendimento Há normas para o espaço físico onde realizarei os atendimentos?

O espaço físico e suas condições de utilização são fiscalizados pela Vigilância Sanitária do município com base na legislação e nas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Maiores orientações sobre este tema poderão ser obtidas no site da ANVISA.

Sociedade em consultórioÉ possível abrir um consultório com um colega de profissão? E de outra área?

Um mesmo local de atendimento pode ser utilizado por dois ou mais profissionais (independente da área) e, por tratar-se de atendimento autônomo, cada um deverá exercer suas atividades de forma independente dos demais, ou seja, cada profissional deve ter o seu registro de consultório.

Nome fantasia O consultório pode estar dentro de outro estabelecimento? Posso utilizar o nome fantasia deste estabelecimento?

O consultório poderá estar dentro de outro estabelecimento (como um centro multiprofissional), desde que o atendimento realizado tenha caráter autônomo (o cliente utiliza o serviço prestado e o pagamento é feito diretamente ao profissional, sem qualquer vínculo com o estabelecimento) e o profissional efetue o Registro de Consultório no CREFITO-5. Nestes casos, o nome fantasia do estabelecimento deve ser utilizado apenas como referência de endereço.

Nome fantasiaPosso utilizar nome fantasia em meu consultório?

Pode. Quando utilizar nome-fantasia sua divulgação deverá respeitar o preceituado no código de ética da fisioterapia (Resolução Coffito n° 424/2013) e da terapia ocupacional (Resolução Coffito n° 425/2013) e acrescentar junto ao nome fantasia o numero de inscrição e profissão.

Convênios/ConsultórioConsultório pode atender convênios?

Pode, não há qualquer restrição quanto a esta forma de pagamento. Contudo, a maioria dos convênios exige, por questões legais principalmente vinculada a área trabalhista, que o profissional constitua uma pessoa jurídica. Entre em contato com o convênio do seu interesse para buscar informações.

Mais de um consultórioPosso ter mais de um registro de consultório?

Sim, cada local em que o profissional atender regularmente como autônomo deverá ser registrado como consultório. Em legislação, não há um número máximo de registros de consultório por profissional.

Alteração de endereçoO que é necessário quando altero o endereço do consultório?

Quando o local de atendimento for mudado para outro endereço, é necessário que o profissional informe e solicite ao Conselho a alteração de endereço. 

Atualização de registroQuais informações do consultório preciso atualizar junto ao Conselho?

Todas as informações fornecidas são armazenadas no prontuário do consultório. Portanto, qualquer alteração relevante deverá ser informada ao CREFITO-5, tais como: • Alteração no horário de atendimento; • Contratação de estagiários ou outros profissionais; • Qualquer informação que o profissional poderá precisar que o Conselho ateste.

Baixa de consultórioO que é necessário quando encerro as atividades do consultório?

Quando o profissional decidir não realizar mais atendimentos autônomos, deverá solicitar baixa de suas inscrições nos órgãos municipais. De posse destes documentos, será necessário solicitar a baixa de registro para o Conselho e devolver o certificado de registro de consultório.

Como abrir uma clinicaQuais os passos para abertura de uma clínica?

1) Escolher o tipo de sociedade (empresa individual, sociedade limitada ou outro), as características da mesma (razão social, nome fantasia, capital social, objeto social,...) e o local de atendimento com o espaço físico adequado para as atividades que constam no objeto social. 2) Confeccionar, preferencialmente com o auxílio de um contador, o Requerimento de Empresário (em caso de empresa individual) ou o Contrato Social (em caso sociedade limitada ou outro tipo) com todas as características definidas pelos sócios. Em seguida, será necessário registrar este documento no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS. 3) Efetuar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A Junta Comercial e alguns cartórios possuem convênios com a Receita Federal. 4) Efetuar cadastro na Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal para o recolhimento de impostos. 5) Efetuar inscrição na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento. 6) Realizar o Registro de Empresa no CREFITO-5. 

Certificado de Registro de Empresa e DRFDepois que eu encaminho o Registro de Empresa no CREFITO-5, eu recebo algum documento que comprova a regularidade do meu local de atendimento?

Após o recebimento, todos os documentos solicitados para realização do procedimento são analisados e, estando em conformidade com a Resolução N° 37 do COFFITO, o registro é deferido na primeira Reunião de Diretoria após a chegada dos documentos. Em seguida, são confeccionados e enviados os seguintes documentos: • Certificado de Registro; e • Declaração de Regularidade de Funcionamento - DRF.

Validade do Certificado de Registro de Empresa e DRFO Certificado de Registro e a DRF têm prazo de validade?

O Certificado de Registro não possui prazo de validade, contudo é necessário renová-lo toda vez que for alterado o endereço ou a razão social e devolvê-lo quando a empresa for encerrada ou deixar de prestar serviços fiscalizados pelo CREFITO-5. A Declaração de Regularidade de Funcionamento é um documento que possui validade até o dia 31 de março do ano seguinte.

 Envio de DRFPreciso solicitar que o CREFITO-5 envie a DRF todos os anos?
O envio é automático para a matriz da pessoa jurídica. Após a quitação das anuidades da pessoa jurídica e de todos responsáveis técnicos pela mesma, nosso sistema automaticamente verifica se há pendências junto ao Departamento de Fiscalização e, se não houver, emite a DRF daquele exercício, que enviada pelo correio para o endereço cadastrado da empresa. Para as filiais, o envio da DRF ainda não é automático. É necessário entrar em contato com o Conselho e solicitar a emissão do documento.
 Responsável técnico Posso ser responsável técnico por mais que uma pessoa jurídica?

Conforme estabelecido na Resolução n° 139 do COFFITO, um fisioterapeuta somente poderá ser responsável técnico por até duas pessoas jurídicas. Cada local de atendimento é considerado, exceto consultórios.

 Compra de empresaAcho difícil começar um negócio, posso procurar por uma clínica que já está atuando e comprá-la?
Sim, contudo é necessário efetuar a regularização através de uma Alteração Contratual (onde as quotas são transferidas dos antigos sócios para os novos e todas as alterações de características são formalizadas). Este documento deve ser registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. Em seguida, é necessário informar estas alterações aos órgãos municipais e estaduais. No CREFITO-5, é necessário efetuar procedimentos específicos em casos de alteração nos seguintes itens: • Endereço; • Razão Social; • Responsáveis Técnicos.
Sociedade em EmpresaPara ser sócio em uma empresa que presta serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional é preciso ser profissional de uma destas duas áreas?

Não, os sócios podem ter qualquer formação ou exercerem qualquer profissão, contudo cada empresa precisa ter, no mínimo, um responsável técnico de cada área em que pretende atuar. Ou seja, se pretender prestar serviços de Fisioterapia, precisa ter um fisioterapeuta como responsável técnico. Se pretender prestar serviços de Terapia Ocupacional, precisa ter um terapeuta ocupacional como responsável técnico. Se pretender prestar serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, precisa ter ambos profissionais como responsáveis técnicos.

 Filial de EmpresaVou abrir uma filial de uma empresa que a matriz já está registrada no Conselho. Preciso fazer um novo registro? A filial também paga anuidade?

É necessário encaminhar o registro de cada uma das filiais que prestarem serviços de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, contudo este registro será vinculado ao registro da matriz. No registro, a filial paga somente taxa para a confecção do Certificado. A filial é isenta de anuidades, contudo a emissão de sua DRF está condicionada ao pagamento das anuidades dos responsáveis técnicos e da matriz.

Convênio para empresaComo obter convênios para minha empresa?

Cada convênio faz exigências próprias para o credenciamento de autônomos e de pessoas jurídicas. Portanto, recomendamos que verifique junto ao mesmo quais são os critérios. 

Alteração de endereço de empresaVou mudar o endereço de minha clínica. Preciso fazer algum procedimento?

É necessário efetuar uma Alteração Contratual (onde o endereço é modificado) e registrar documento na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica. A alteração também precisa ser informada ao setor de licenciamento do município para que seja emitido um novo Alvará de Funcionamento. Em seguida, será necessário enviar cópias autenticadas da Alteração Contratual ao CREFITO-5 e solicitar um novo Certificado de Registro.

Contratação de funcionárioNão consigo atender a demanda da minha clínica. Como posso colocar outros profissionais atendendo comigo?

Podem ser consideradas as seguintes possibilidades: • Efetuar alteração contratual e incluir estes profissionais com sócios da empresa;  • Contratar os profissionais como funcionários. Para maiores informações, recomendamos consultar um advogado ou um contador. Maiores informações podem ser obtidos no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

 Baixa de EmpresaMinha empresa não apresentou os resultados que eu esperava e vou encerrar as atividades da mesma. O que preciso fazer?

Para evitar transtornos no futuro, é necessário verificar como é feita a baixa em cada um dos órgãos em que a empresa está inscrita, inclusive no CREFITO-5. Para baixar a inscrição no CREFITO-5 de empresa que está sendo encerrada, é necessário devolver o Certificado de Registro e enviar cópias do Distrato Social (devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica) e do documento fornecido pela prefeitura quando a baixa é realizada junto à mesma.

 Home CareO que preciso fazer para realizar atendimentos a domicílio?

Junto ao Conselho, se o atendimento a domicílio for realizado de forma autônoma, apenas será necessário estar com a inscrição de pessoa física ativa e regular, independente se for licença temporária ou definitiva. Contudo, é necessário verificar o que é exigido pelos órgãos municipais para realizar este tipo de atividade. Se for constituída uma pessoa jurídica para realização destes atendimentos, a mesma precisará efetuar Registro de Empresa neste Regional. Há uma Resolução da ANVISA (RDC n° 11, de 26 de janeiro de 2006) que dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar, que também são conhecidos como Home Care.

Registro de Atendimento Terceirizado

A minha empresa não possui sede e presta serviços de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional em outras empresas? Qual empresa deve ser registrada?

Independente de possuir local próprio de atendimento, a pessoa jurídica que presta serviço de Fisioterapia deve efetuar Registro de Empresa no CREFITO-5. Se a empresa contratante terceiriza apenas uma parte dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (ou seja, possui alguns de seus funcionários realizando uma parcela destes serviços fiscalizados pelo Conselho), também precisa efetuar Registro de Empresa. Contudo, se a empresa contratante terceiriza todo o serviço de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, a mesma precisará apenas efetuar o Registro de Atendimento Terceirizado (isento de taxas).

 
Profissional concursadoFiz um concurso, fui aprovado e agora estou sendo nomeado por um órgão público para atender em dois locais diferentes. Preciso fazer algum registro?

Sim, cada um dos locais de atendimento deverá efetuar o Registro de Órgão Público.

LicitaçãoMinha empresa concorreu em uma licitação para fazer atendimentos nos postos de saúde de um município e venceu. O que preciso fazer junto ao CREFITO-5?

Se sua empresa ainda não estiver registrada no CREFITO-5, será necessário registrá-la. Em seguida, cada um dos locais em que o atendimento for realizado, deverá efetuar o cadastro de Atendimento Terceirizado.

Registro de Empresa MultiprofissionalSou sócio ou fui contratado por uma clínica que possui profissionais de diversas áreas da saúde, precisa de registro em todos os conselhos profissionais?

Neste caso há um entendimento jurídico que a clínica somente deverá ser registrada no conselho profissional cuja atividade for preponderante. 

 Entidade FilantrópicaVi que entidades filantrópicas não pagam anuidade. O que o Conselho considera como entidade filantrópica?

Conforme a Resolução N° 224 do COFFITO, as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços fiscalizados por este Regional estão isentas de pagamentos junto ao mesmo se forem reconhecidas e certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Consultório que utiliza PilatesPosso utilizar Pilates no meu consultório?

O conselho compreende que o Pilates é um recurso terapêutico que pode ser utilizado por fisioterapeutas no âmbito da sua profissão. Por isso poderá ou não ser utilizado no atendimento a seus pacientes. Compreende-se também que o fisioterapeuta não é um "instrutor", por não possuir formação pedagógica para isso.

Taxas e anuidadeQuem estabelece o valor das anuidades e taxas?

O valor das anuidades e taxas é estabelecido pelo COFFITO, através de Resolução, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5° da Lei n°. 6.316.

Multa e juros pela anuidadeO Conselho cobra multa e juros no pagamento das anuidades?

De acordo com o COFFITO, a inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.

Pagamento compulsórioPorque pagar a anuidade?

O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade ao exercício da profissão (Lei n° 6.316 Art. 15).

Parcelamento de anuidadePosso parcelar minha anuidade? Como devo proceder?

Sim. O profissional deverá enviar o pedido de parcelamento via e-mail para financeiro@CREFITO5.org.br , informando nome completo e número de inscrição. Estas parcelas estarão sujeitas a 1% de juros ao mês.

Divida ativaO que ocorre com os profissionais e empresas inadimplentes?

Os profissionais e empresas inadimplentes, além de estarem irregulares para o exercício da profissão, estão sujeitos a inclusão do débito em Dívida Ativa, para cobrança judicial.

PublicidadeComo fazer publicidade de pessoa física e de consultório?

Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, podendo ainda consignar:

  • os títulos de especialidade profissional que possua e que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional para os quais o fisioterapeuta esteja habilitado;
  • título de formação acadêmica strictu sensu;
  • o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
  • instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando legislação vigente e resolução específica;
  • logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
  • logomarca, logotipo ou símbolos de entidades, empresas, sociedades, associações ou federações às quais o fisioterapeuta esteja legalmente vinculado;
  • logomarca ou logotipo próprio condizentes com a dignidade profissional.

 Avaliação GratuitaPosso anunciar preços ou avaliação gratuita?

Não é permitido anunciar valores fora do estabelecimento comercial. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem utilizar como padrão mínimo o referencial nacional (disponível no site para consulta).

Publicidade de EmpresaComo deve ser o anuncio para divulgação profissional de pessoa jurídica?

É obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO-5 em anuncio ou propaganda próprios ou de órgãos a ela subordinada.

 Responsável técnicoQual atribuição responsável técnico? Quantas responsabilidades técnicas poderão ser exercidas?

A atribuição é garantir que durante os horários de atendimento à clientela, estejam em atividade no serviço, profissionais Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, em número compatível com a natureza da atenção prestada. Deve observar que os estágios estejam de acordo com a legislação vigente e apresentem o termo de compromisso junto a instituição de ensino superior. A responsabilidade técnica poderá ser exercida pelo profissional em no máximo dois serviços.

 DenúnciaComo posso realizar uma denúncia?

Deve ser realizada por escrito e assinada, nela deve conter o nome e endereço do local ou profissional denunciado, nome e contato do denunciante e a descrição dos fatos. Toda denúncia deve ser devidamente fundamentada e anexada a documentos que comprovem os fatos afim de formalizar o processo administrativo. Podem ser enviadas ao CREFITO-5 pelo site, correio ou e-mail e serão conduzidas para fiscalização e providências.

Trabalho voluntárioO Fisioterapeuta e/ou terapeuta Ocupacional pode prestar trabalho voluntário?

Sim, com base na Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, do trabalho voluntário, deve ser assinado entre o profissional e o estabelecimento um termo de adesão. O decreto 5313 de 16 de dezembro de 2004 regulamenta o auxílio financeiro a ser fornecido ao profissional.