Quando há terceirização de serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, a pessoa jurídica prestadora do serviço deverá efetuar Registro de Empresa e efetuar um Cadastro de Atendimento Terceirizado para cada estabelecimento onde tiver sido contratada para prestação de serviço.
Para Cadastro de Atendimento Terceirizado é necessário que envie pelo correio (ou entregue em um de nossos endereços) os seguintes itens:
a) Requerimento para Cadastro de Atendimento Terceirizado preenchido e assinado (clique aqui para visualizar formulário anexo);
b) Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ da pessoa jurídica contratante (impresso no site da Receita Federal);
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as pessoas jurídicas envolvidas (contratada, contratante e intermediárias); e
Obs. 1: o item 'c' precisar estar em vigor. Caso o prazo do contrato já tenha expirado, será necessário apresentar cópia(s) autenticada(s) do(s) Termo(s) Aditivo(s).
Obs. 2: em caso de entrega dos documentos (em nossa sede ou seccionais), o requerimento poderá ser solicitado no balcão e as cópia não precisarão estar autenticadas (em cartório), se os documentos originais forem apresentados para conferência.
Obs. 3: não há emissão de Certificado, há somente emissão de DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) com endereço da PJ contratante.