É obrigatória a indicação de Responsável Técnico a toda empresa ou instituição com atividades relacionadas à Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
A responsabilidade técnica, pelas atividades profissionais específicas de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, será exercida, com exclusividade e autonomia, por pessoa física fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, conforme o caso, devidamente registrado neste Conselho. (Resolução COFFITO n.º 37/84, artigo 23 a 27).
Para solicitar alteração de responsabilidade técnica:
- Acesse o login da empresa ou de pessoa física (se for solicitado pelo responsável técnico) nos Serviços Online. Clique aqui para acessar.
- Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Requerimento para Alteração de Responsabilidade Técnica preenchido e assinado eletronicamente por sócio administrador. Clique aqui para acessar o formulário.
- Declaração de Responsabilidade Técnica preenchida e assinada eletronicamente pelo profissional. Clique aqui para acessar o formulário.
- No caso de Entidade Filantrópica ou Órgão Público, é obrigatório apresentar comprovante de vínculo entre cada responsável técnico e a entidade (termo de contratação, carteira de trabalho e previdência social, documento de nomeação, ou documento equivalente).
- No menu à esquerda, clique em Requerimentos
- Selecione ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e siga as orientações passo a passo.
- A alteração de responsabilidade técnica será confirmada por e-mail.
- A Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) atualizada será remetida por e-mail.
IMPORTANTE:
- O profissional indicado como Responsável Técnico deve estar em situação regular junto ao Crefito5.
- Caso seja incluído mais de um RT, cada profissional deverá preencher e assinar eletronicamente sua Declaração de Responsabilidade Técnica.
- Somente serão aceitos pedidos com assinatura eletrônica legalmente válida. Caso não possua assinatura eletrônica ou precise de auxílio, acesse informações sobre Assinatura Eletrônica do portal gov.br.