Critérios para obter o Apostilamento
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio da Resolução-COFFITO nº 607, de 29 de janeiro de 2025 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=31919), a habilitação à prescrição e à utilização de agregados leucoplaquetários autólogos aos profissionais fisioterapeutas.
Confira a lista atualizada das instituições aptas a ministrar curso de capacitação no site do COFFITO: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=26605
O profissional deverá entregar na Sede ou Seccionais do Crefito-5 os documentos obrigatórios que constam no Requerimento para obter o apostilamento na Carteira Profissional.
Somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.