ANS emite nota técnica reforçando cobertura obrigatória aos atendimentos remotos por planos de saúde

ANS emite nota técnica reforçando cobertura obrigatória aos atendimentos remotos por planos de saúde
03/04/2020

Em nota técnica divulgada, no dia 31 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou a cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde de realizarem os atendimentos, pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano, aos seus beneficiários, por meio de telessaúde. A medida é decorrente do atual cenário da pandemia do novo coronavírus, com expressa recomendação das autoridades competentes, para que as pessoas cumpram medidas de isolamento, a fim de evitar a disseminação do vírus.

Ainda conforme a ANS, a realização de atendimentos ou tratamentos de consulta ou sessão por meio tecnológico de comunicação à distância deverá sempre obedecer ao disposto nos normativos editados por cada conselho profissional e pelo Ministério da Saúde.

Destaca-se que os serviços fornecidos por meio de telessaúde não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas obrigatórias. Além disso, é importante esclarecer que, embora tais atendimentos sejam realizados por meio não presencial, não se configuram como atendimento domiciliar, uma vez que não há o deslocamento do profissional até o local em que se encontra o beneficiário.

Leia na íntegra a nota técnica da ANS: https://bit.ly/3dJDDKd